ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito do Consumidor

Propósito desta Área do Direito

O Direito do Consumidor existe para proteger os direitos básicos do consumidor nas relações de consumo, garantindo equilíbrio entre as partes e combatendo práticas abusivas. Nosso escritório atua para assegurar que consumidores e empresas tenham segurança jurídica em suas relações, promovendo soluções eficazes para litígios e prevenindo problemas futuros. 

Nossas Soluções em Direito do Consumidor

Defesa dos direitos dos consumidores em casos de práticas abusivas.

  • Consultoria para empresas na adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Ações judiciais para reparação de danos materiais e morais causados por produtos ou serviços defeituosos.
  • Assessoria em reclamações e mediações junto aos Procons e outras entidades de defesa do consumidor.
  • Consultoria em contratos de consumo.
  • Gestão e defesa de carteira de ações consumeristas.

Principais Dores de Nossos Clientes

  • Cobranças indevidas ou abusivas por empresas de serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.
  •  Problemas com produtos defeituosos ou serviços não prestados adequadamente (cias aéreas, planos de saúde, etc).
  • Cláusulas abusivas em contratos de adesão.
  • Dificuldade em obter reparação por danos materiais ou morais.
  • Necessidade de orientação sobre direitos em compras online e devoluções.
  • Exposição a práticas comerciais enganosas ou fraudulentas.
  • Gerir carteira de ações consumeristas;
  • Defesa empresarial de reclamações consumeristas.

FAQ – Perguntas Frequentes

Você deve notificar a empresa e, caso não haja solução, registrar uma reclamação no Procon ou ajuizar uma ação para obter o ressarcimento, que poderá ser em dobro, conforme prevê o CDC.

Não. O fornecedor é obrigado a reparar, trocar ou restituir o valor pago pelo produto defeituoso, desde que o defeito seja constatado dentro do prazo de garantia legal (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis).

Danos morais podem ser requeridos judicialmente quando o serviço mal prestado causa constrangimento, transtorno ou prejuízo emocional significativo ao consumidor.

Sim. O consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o CDC.

É a publicidade que induz o consumidor ao erro, apresentando informações falsas ou omitindo dados essenciais sobre um produto ou serviço.

São cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando a boa-fé e a equidade nas relações contratuais. Elas podem ser anuladas judicialmente.

Você pode registrar uma reclamação no Procon, utilizar plataformas como o Consumidor.gov.br ou buscar assistência jurídica para ingressar com ação judicial.

Sim, a emissão da nota fiscal é obrigatória e garante os direitos do consumidor, especialmente em casos de troca ou devolução de produtos.

O fornecedor tem até 30 dias para reparar o defeito. Caso não seja solucionado, o consumidor pode optar pela troca, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.

Empresas devem adotar boas práticas de compliance, garantir atendimento adequado e revisar contratos para atender às normas do CDC, prevenindo litígios e mantendo a reputação.

Veja também:

Direito Tributário

Do planejamento à restituição de tributos pagos.

Direito à Saúde

Relações de consumo, comerciais e contratuais.

Direito Empresarial

Da elaboração de contratos à demandas consultivas.

Planejamento Sucessório

Preservação de bens e a segurança financeira de pessoas físicas e jurídicas

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