O Direito à Saúde assegura que os direitos fundamentais dos pacientes sejam respeitados, especialmente diante de abusos cometidos por operadoras de planos de saúde. Nosso objetivo é garantir acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos essenciais à vida e ao bem-estar dentro do que foi planejado com a contratação do plano de saúde, ou seja, sem causar prejuízos ao patrimônio familiar.
Sim. Reajustes abusivos podem ser contestados quando não seguem as normas regulatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou apresentam aumentos desproporcionais.
É preciso comprovar a necessidade médica por meio de laudos e relatórios, que embasam o pedido administrativo ou judicial.
Em situações de urgência ou emergência, a negativa é ilegal. É possível buscar liberação imediata por meio de medidas judiciais, como ações com pedido de liminar.
Se houver recomendação médica e evidências de eficácia, a recusa pode ser contestada. Os tribunais frequentemente decidem a favor dos pacientes nesses casos.
Não, desde que o medicamento seja comprovadamente essencial ao tratamento e atenda aos demais critérios exigidos pela legislação. Caso haja negativa, é possível buscar a liberação por via judicial.
Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o rol é taxativo, ou seja, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos fora da lista. No entanto, existem exceções, como casos em que há recomendação médica e inexistência de alternativas viáveis. Nos consulte para saber se o seu caso se enquadra nas exceções.
As Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) são critérios definidos pela ANS que especificam em quais situações clínicas um procedimento ou tratamento da lista obrigatória deve ser coberto pelo plano de saúde.
Em algumas situações, as DUT podem ser contestadas judicialmente se limitarem o acesso do paciente a tratamentos essenciais ou se forem incompatíveis com a recomendação médica.
Não, desde que o procedimento esteja dentro das condições estabelecidas nas DUT. Caso a negativa seja indevida, é possível buscar liberação por vias administrativas ou judiciais.
A lista da ANS inclui alguns medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer (antineoplásicos) e suas complicações. Negativas podem ser contestadas se o medicamento atender às condições previstas.
Um advogado especializado em Direito à Saúde pode orientar sobre os direitos do paciente, contestar negativas indevidas e ingressar com ações para garantir acesso ao tratamento necessário.
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