Experiência,
expertise
e compromisso com o cliente.
Há mais de uma década defendendo seus direitos com excelência, compromisso e resultado!
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Imposto de renda pessoa física
Soluções administrativas e judiciais para problemas jurídicos envolvendo imposto de renda.
Execuções Fiscais
Ampla atuação na defesa e acompanhamento de execuções fiscais estaduais, municipais e federais.
Defesa em autuações fiscais/tributárias
Defesa em processos administrativos em todas as esferas.
Direito dos Planos de Saúde
Liberação de medicamentos, exames e cirurgias negadas pelas operadoras.
O que falam sobre nós.
Agnaldo Bueno
Elisandra de Faria
Ricardo Almeida
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Confira algumas das
notícias e artigos mais lidos.
Relações de consumo, comerciais e contratuais.
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Da elaboração de contratos à demandas consultivas.
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Empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
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Planejamento patrimonial e sucessório de PF e PJ.
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Em defesa de Empresários no consultivo e contencioso.
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Dúvidas comuns
Sim, as dívidas tributárias podem prescrever e ficam sujeitas a prazo decadencial. Além disso, as dívidas tributárias podem ser abarcadas pela prescrição intercorrente no curso das execuções fiscais. Para fazer a contagem precisa nos mais diversos casos, muitos detalhes precisam ser levados em consideração. Nos consulte para mais informações sobre o seu caso.
Conforme já adiantamos na resposta anterior, no curso das cobranças judiciais o crédito tributário pode ser extinto por prescrição intercorrente, uma modalidade de prescrição específica que ocorre quando o devedor ou seus bens não são localizados durante um determinado lapso de tempo.
Até aqui falamos apenas de dívidas tributárias, mas é importante dizer que as dívidas cíveis, decorrentes de contratos diversos, também podem sofrer prescrição intercorrente no curso das ações de execução. Recomendamos consultar um especialista para análise e contagem do prazo; bem como para indicação de quanto tempo falta para prescrever a sua dívida.